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Jurisprudências

STJAREsp 2.360.711

Alegação genérica: ônus sucumbenciais

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTINTOS POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ART. 302 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 10, DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255, §§ 1º E 2º, DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em embargos à execução extintos por perda superveniente do objeto após acordo no feito executivo.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por violação do art. 1.022 do CPC; (ii) há violação do art. 302 do CC; (iii) há violação do art. 85, § 10, do CPC; (iv) há dissídio jurisprudencial.

3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional formulada de modo genérico impede a exata compreensão da controvérsia e atrai, por analogia, a Súmula n. 284 do STF.

4. Tese jurídica não debatida sob o enfoque do art. 302 do CC não permite acesso à instância especial, incidindo as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF, uma vez que opostos embargos de declaração sem indicação de violação do artigo para viabilizar o prequestionamento ficto.

5. A revisão da sucumbência, por suposta aplicação diversa do princípio da causalidade, demanda reexame de matéria fática, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

6. A divergência jurisprudencial exige cotejo analítico, com demonstração de similitude fático-jurídica e indicação de trechos confrontados, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, ônus não cumprido.

7. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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