STJAgInt no REsp 2.210.775
Ilegitimidade passiva: prequestionamento
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ilegitimidade passiva
- Prequestionamento
- Ausência
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA . REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir no caso o óbice da Súmula 282 do STF.
2. O Tribunal estadual entendeu que o conjunto probatório, por si só, não era suficiente a demonstrar, de plano e sem qualquer possibilidade de dúvidas, que o agravante era parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação civil pública por dano ambiental, de modo que a questão seria melhor apreciada quando da instrução do feito no primeiro grau.
3. Dissentir do julgado recorrido para entender que há documentos com "força probante suficiente" para afastar a dilação probatória reclama o reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.