STJAgInt no AREsp 3.167.015
Princípio da dialeticidade: alegações genéricas
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Alegações genéricas
- Inviabilidade de suprimento em agravo interno
- Preclusão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INVIABILIDADE DE SUPRIMENTO EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno direcionado contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC, ante a falta de impugnação específica de todos os óbices que sustentaram a inadmissibilidade do apelo nobre.
2. A dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever de enfrentar, de modo específico e fundamentado, todos os motivos autônomos da decisão agravada; alegações genéricas ou referências esparsas a normas e súmulas não configuram impugnação idônea.
3. É inviável suprir, no agravo interno, a deficiência do agravo em recurso especial, por força da preclusão consumativa, devendo ser preservada a decisão que não conheceu do reclamo por ausência de ataque específico aos fundamentos.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.