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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.970.574

Princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ.

2. O agravante alegou que os fundamentos apresentados no recurso especial e no agravo permitem a compreensão da controvérsia, sustentando que não incide a Súmula 7/STJ.

3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do recurso, com base na Súmula 182/STJ.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando que o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal.

III. Razões de decidir

5. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 7/STJ e 283/STF, e o agravante deixou de impugnar especificamente esses fundamentos.

6. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha atacado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

7. A ausência de enfrentamento específico dos fundamentos da decisão recorrida ou a apresentação de alegações genéricas não autorizam o processamento do recurso, conforme Súmula 182/STJ.

IV. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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