Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 1.887.000

Acórdão recorrido fundado, de modo autônomo e suficiente, na ausência de interesse de agir

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO, DE MODO AUTÔNOMO E SUFICIENTE, NA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. FUNDAMENTO PRINCIPAL NÃO IMPUGNADO. NÃO QUESTIONAMENTO DA RATIO DECIDENDI. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULAS 283 E 284/STF. NÃO CONHECIMENTO.

1. Recurso especial que deixa de atacar a ratio decidendi do acórdão recorrido - inexistência de interesse processual -, limitando-se a discutir questão secundária. Incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do STF.

2. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.