STJAgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1.928.303
Inovação recural: impossibilidade
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Inovação recural
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão ora agrava consigna que "não foi inaugurada a competência do STJ para decidir sobre a matéria, uma vez que se trata de nítida inovação recursal e não há, nos autos, qualquer indicativo de que a questão haja sido apreciada pelo Juízo de primeiro grau e de que tenha havido prévio pronunciamento do Tribunal a quo sobre o tema".
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.