STJAgInt no REsp 2.220.778
Cumprimento de sentença contra a fazenda pública
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença contra a fazenda pública
- Honorários advocatícios executivos
- Afetação ao rito dos recursos repetitivos (tema 1392/STJ)
- Sobrestamento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXECUTIVOS. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1392/STJ). SOBRESTAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem e o sobrestamento de recurso especial até a publicação dos acórdãos paradigmas do Tema 1392/STJ, com observância dos arts. 1.040; e 1.041 do CPC e limitação recursal ao distinguishing.
2. A controvérsia sobre a possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, condicionada tão somente ao oferecimento de impugnação, insere-se no âmbito material do Tema 1392/STJ.
3. Verificada a inclusão do objeto do recurso especial ao tema afetado sob o rito dos recursos repetitivos, o relator deve determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem e o sobrestamento do feito, nos termos dos arts. 1040 e 1041 do CPC.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.