STJAgRg no HC 1.070.586
Latrocínio tentado: prescrição
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Latrocínio tentado
- Prescrição
- Excesso de prazo
- Indeferimento liminar
- Utilização indevida do writ para revisão da condenação
- Ausência de constrangimento ilegal manifesto
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. LATROCÍNIO TENTADO. PRESCRIÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INDEFERIMENTO LIMINAR. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT PARA REVISÃO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando utilizada, indevidamente, para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível. Precedente.
2. Hipótese em que não há ilegalidade manifesta no afastamento da prescrição, porquanto o Tribunal de origem consignou a suspensão do processo e do prazo prescricional em razão de citação por edital, nos termos do art. 366 do CPP, com retomada apenas após a citação pessoal, concluindo pela inexistência de prescrição.
3. Inviável o reconhecimento de excesso de prazo pela longa duração do processo, pois a suspensão processual decorrente do art. 366 do CPP impede a caracterização de constrangimento ilegal, ao interromper a fluência dos prazos processuais e afastar a alegação de demora injustificada. Precedente.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.