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Jurisprudências

STJAREsp 3.102.017

Indenização securitária: interesse

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Indenização securitária
  • Interesse
  • Afastado
  • Comprometimento do fcvs
  • Não comprovado
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INTERESSE. CEF. AFASTADO. COMPROMETIMENTO DO FCVS. NÃO COMPROVADO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.

1. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do aresto recorrido acerca da falta de interesse da Caixa Econômica Federal demandaria o reexame de provas dos autos e interpretação de cláusula contratual. Incidência das Súmulas nº 5 e 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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