STJREsp 2.193.245
Medidas executivas atípicas: cnib
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Medidas executivas atípicas
- Cnib
- Utilização em execuções cíveis
- Subsidiariedade
- Esgotamento dos meios típicos
- Decisão fundamentada
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CNIB. UTILIZAÇÃO EM EXECUÇÕES CÍVEIS. SUBSIDIARIEDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS TÍPICOS. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO PROVIDO.
1. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens pode ser utilizada em execuções cíveis como medida executiva atípica, amparada no poder geral de cautela e na cooperação processual. Precedente.
2. A consulta e a decretação de indisponibilidade via CNIB exigem subsidiariedade, com demonstração de esgotamento dos meios executivos ordinários, respeito ao contraditório e decisão fundamentada.
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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