STJAgInt no AREsp 3.122.842
Omissão: liquidação de sentença
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Liquidação de sentença
- Concessionária
- Indenização
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E AÇÃO INDENIZATÓRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONCESSIONÁRIA. INDENIZAÇÃO. LEI 6.729/1979. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.