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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.136.228

Liquidação de sentença: cabimento de honorários sucumbenciais em incidente litigioso

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM INCIDENTE LITIGIOSO. ÓBICES SUMULARES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em demanda na qual, na fase de liquidação de sentença, foram fixados honorários advocatícios em razão de litigiosidade entre as partes. Agravante alega violação aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC, excesso na fixação da verba honorária com afronta ao art. 85, §§ 1º e 2º, e superação dos óbices sumulares.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por afronta aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; (ii) saber se, em recurso especial, é possível revisar o quantum de honorários fixados na liquidação diante da alegada excessividade, à luz da Súmula 7/STJ; (iii) saber se é cabível a fixação de honorários na liquidação de sentença quando instaurado nítido cunho litigioso e se a limitação do art. 85, § 2º, alcança incidentes processuais.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Ausência de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. O acórdão recorrido enfrentou, de forma motivada e suficiente, os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão desfavorável com negativa de prestação jurisdicional.

4. Revisão do quantum de honorários fixados na liquidação demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. A mera revaloração jurídica de fatos incontroversos não foi demonstrada de forma objetiva pela agravante.

5. Cabimento de honorários na liquidação de sentença quando o incidente assume caráter contencioso. A limitação percentual do art. 85, § 2º, refere-se às fases de conhecimento e recursal, não impedindo a fixação de honorários em incidentes processuais litigiosos.

6. Incidência da Súmula 83/STJ, por estar o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do STJ quanto à possibilidade de honorários na liquidação litigiosa e à vedação de reexame de provas.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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