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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.949.971

Acolhimento do interdito e rejeição da demanda possessória

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO E AÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSSE. ACOLHIMENTO DO INTERDITO E REJEIÇÃO DA DEMANDA POSSESSÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.

1. Ação de interdito possessório e ação e manutenção de posse.

2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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