STJREsp 2.230.373
Negativa de prestação jurisdicional afastada: limites da lide observados
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Limites da lide observados
- Responsabilidade da credenciadora por fraude em transações eletrônicas
- Fortuito interno
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. LIMITES DA LIDE OBSERVADOS. SÚMULA 381/STJ INAPLICÁVEL. RESPONSABILIDADE DA CREDENCIADORA POR FRAUDE EM TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não configurada a negativa de prestação jurisdicional, porque o acórdão enfrentou de modo suficiente as questões essenciais, a teor do art. 1022, II, do Código de Processo Civil.
2. Não foram excedidos os limites da lide ou houve julgamento fora dos pedidos, observados os arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, sendo inaplicável a Súmula 381/STJ por não haver reconhecimento de ofício de abusividade contratual.
3. Inaplicável a Súmula 381/STJ, uma vez que o acórdão não reconheceu abusividade de cláusulas contratuais, mas apenas interpretou o contrato para aferir a responsabilidade civil decorrente de estorno indevido de valores.
4. A credenciadora/administradora de cartões responde pelos prejuízos decorrentes de fraudes em transações eletrônicas, por se tratar de fortuito interno ligado ao risco da atividade econômica. Precedente.
5. O reexame do conjunto fático-probatório para afastar a conclusão do Tribunal de origem encontra óbice na Súmula 7/STJ.
6. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.