STJAgInt no AREsp 2.580.849
Desapropriação indireta: deficiência na fundamentação
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Desapropriação indireta
- Deficiência na fundamentação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial fundado na alínea a exige demonstração precisa, analítica e articulada de como o acórdão recorrido violou o texto legal ou aplicou comando normativo diverso, não bastando a mera indicação de dispositivos legais.
2. No caso, a recorrente limitou-se à transcrição de peças processuais e a alegações genéricas sobre suposta transferência automática da propriedade, sem estabelecer cotejo dialético com as razões do acórdão recorrido e sem demonstrar afronta direta aos arts. 29 e 34-A do Decreto-Lei 3.365/1941.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.