STJAREsp 2.953.768
Execução extrajudicial: intimação
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução extrajudicial
- Intimação
- Justiça gratuita
- Presunção relativa
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina, de forma clara e suficiente, as questões suscitadas, sobretudo forma e validade de comunicação, bem como ausência de hipossuficiência que autorize a concessão da gratuidade.
2. Tendo o acórdão recorrido consignado que a devedora fiduciante foi devidamente intimada, afastar essa conclusão implicaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
3. Fundamentado o indeferimento da justiça gratuita em elementos de prova conducentes ao afastamento da presunção de hipossuficiência, não se admite sua revisão na via do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.