STJAREsp 2.591.289
Negativa de prestação jurisdicional: penhora de quotas sociais
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Negativa de prestação jurisdicional
- Penhora de quotas sociais
- Possibilidade
- Acórdão recorrido conforme a jurisprudência do STJ
- Ordem preferencial
- Indicação de bens à penhora
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ORDEM PREFERENCIAL. INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIENTE. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem motiva adequadamente seu julgado, ao solucionar a controvérsia e aplicar o direito cabível à hipótese, ainda que no sentido contrário ao pretendido pela parte.
2. É possível a penhora de quotas sociais de sociedade empresária em recuperação judicial. Precedentes.
3. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
4. Encontrando-se as razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado, aplica-se, por analogia, o óbice previsto na Súmula nº 284/STF.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nega-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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