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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.113.922

Alegação de cerceamento de defesa: ausência de indicação de dispositivo legal nas razões do recurso especial

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado ou objeto de interpretação divergente caracteriza deficiência na fundamentação recursal, o que inviabiliza a exata compreensão da controvérsia e atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF.

2. O referido óbice sumular aplica-se tanto aos recursos interpostos pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, sendo imprescindível a indicação expressa do artigo de lei tido por vulnerado para a abertura da instância especial.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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