STJREsp 2.234.939
Recuperação extrajudicial: crédito não contemplado no plano
Relator(a): Humberto Martins
- Recuperação extrajudicial
- Crédito não contemplado no plano
- Novação
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO NÃO CONTEMPLADO NO PLANO. NOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE.
1. Na recuperação extrajudicial, a aprovação do plano de soerguimento não tem o poder de novar os créditos que não foram incluídos na proposta recuperacional.
2. "O planejamento ora apresentado e homologado judicialmente sujeita-se à disciplina legislativa da recuperação extrajudicial, que veicula disposições específicas da espécie e que produz efeitos restritos aos créditos nele contemplados. In casu, diante da expressa assertiva de que a dívida não foi incluída no plano, os termos deste, inclusive a pretensão de reconhecimento de novação e de extinção do processo, não podem ser impostos ao titular do direito" (REsp n. 2.197.328/SE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJEN de 8/5/2025). Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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