STJAREsp 2.955.404
Violação: inviabilidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação
- Inviabilidade
- Prestação jurisdicional
- Negativa
- Deficiência
- Prova
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA. VIOLAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 518/STJ. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. DEFICIÊNCIA. PROVA. ÔNUS. INVERSÃO. FATO CONSTITUTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não tem cabimento o recurso especial fundado em violação de enunciado sumular. Súmula nº 518/STJ.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
3. A revisão das conclusões do acórdão sobre a comprovação do fato constitutivo do direito do autor encontra o óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.