STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.385.616
Ilegitimidade ativa: prescrição
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Ilegitimidade ativa
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. TESES A SEREM ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Dado provimento ao recurso e determinado o retorno dos autos ao tribunal de origem, caberá a instância ordinária o julgamento das teses levantadas pela agravante.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.