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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.094.850

Acórdão combatido: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.

1. O acolhimento de recurso especial, por violação ao art. 1.022 do CPC, pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício de integração de seu julgado.

2. Hipótese em que o acórdão recorrido, ao julgar o recurso integrativo interposto pela Fazenda Nacional, ora agravada, permaneceu omisso quanto à ausência de extensão da imunidade tributária reconhecida em relação às contribuições previdenciárias para o salário-educação, as contribuições destinadas a terceiros e a contribuição destinada ao INCRA.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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