STJAgInt no AREsp 2.905.677
Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM PRIMEIRA FASE C/C COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de prestação de constas em primeira fase c/c cobrança c/c indenização e compensação por danos materiais e morais.
2. No ajuizamento de ação de prestação de contas, o pedido de referida demanda não pode ser genérico, porquanto deve, ao menos, especificar o período e a respeito de quais movimentações financeiras o autor busca esclarecimentos. Julgados do STJ.
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à presença dos requisitos da petição inicial da ação de prestação de contas, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.