Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.122.233

Gratuidade da justiça: não cabimento do recurso especial

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NORMA REVOGADA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 7/STJ.

1. A inovação em agravo interno, com a indicação de dispositivos do Código de Processo Civil (arts. 98 e 99, § 3º) não indicados no recurso especial, impossibilita o conhecimento do recurso quanto à matéria.

2. O recurso especial não se presta à análise de violação ou interpretação de norma constitucional, matéria própria do recurso extraordinário.

3. É inviável o recurso especial fundado em alegação de violação de dispositivo de norma não vigente (Lei nº 1.060/1950, art. 4º, § 1º).

4. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência de comprovação de hipossuficiência para a gratuidade da justiça demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial também pela alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988, por inviabilizar a análise de divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.