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Jurisprudências

STFRcl 77.153 AgR

O Ministro André Mendonça acompanhou o Relator com ressalvas

Relator(a): Dias Toffoli

  • O Ministro André Mendonça acompanhou o Relator com ressalvas
  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. O Ministro André Mendonça acompanhou o Relator com ressalvas. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.

EMENTA

Agravo regimental em reclamação. Alegação de descumprimento da decisão proferida no HC nº 185.913/DF. Inviabilidade. Impossibilidade do uso da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Precedentes.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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