Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.217.470

Responsabilidade civil de advogado perante terceiro

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Responsabilidade civil de advogado perante terceiro
  • Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional
  • Óbice da súmula n. 7/STJ
  • Deficiência de fundamentação

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADO PERANTE TERCEIRO. ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 32 DA LEI Nº 8.906/1994 E ARTS. 186 E 927 DO CC. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. ARTS. 187 E 884 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF (ANALOGIA). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão de apelo nobre em ação indenizatória proposta em desfavor de advogada da parte adversa, na qual se imputam habilitação e direcionamento equivocados de crédito em processo falimentar e subsequentes atos executivos em reclamação trabalhista.

2. Não configurada negativa de prestação jurisdicional: o acórdão estadual enfrentou os pontos essenciais da controvérsia, rejeitou a preliminar de decisão surpresa e, no mérito, examinou a responsabilização civil do advogado à luz das provas, concluindo pela inexistência de ato ilícito e nexo causal; a indicação de decisão falimentar, sem demonstração clara de sua aptidão para infirmar a razão de decidir, revela deficiência de fundamentação, atraindo, por analogia, a Súmula n. 284/STF.

3. A pretensão de afirmar culpa profissional e responsabilização civil demanda revolvimento do acervo fático-probatório já valorado pela instância ordinária, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

4. Teses de abuso de direito (art. 187 do CC) e de enriquecimento sem causa (art. 884 do CC) não foram objeto de enfrentamento específico pelo colegiado de origem; incide a Súmula n. 211/STJ.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.