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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.121.318

Responsabilidade civil: parto

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Responsabilidade civil
  • Parto
  • Manobra de kristeller
  • Nexo causal afastado com base em laudo pericial
  • Dissídio jurisprudencial
  • Ausência de similitude fática

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PARTO. MANOBRA DE KRISTELLER. NEXO CAUSAL AFASTADO COM BASE EM LAUDO PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial.

2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) a controvérsia permitiria revaloração jurídica de fato incontroverso, afastando o óbice da Súmula n. 7 do STJ; (ii) o dissídio jurisprudencial estaria adequadamente demonstrado, com cotejo analítico e similitude fática.

3. O acórdão estadual afastou o nexo causal entre a manobra de Kristeller e a lesão no plexo braquial, com base em laudo pericial, concluindo pela inexistência de responsabilidade civil. A inversão desse entendimento exigiria reexame de fatos e provas, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ.

4. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico apto a evidenciar similitude fática. O paradigma indicado não enfrenta o mesmo contexto probatório e, na origem, não houve sequer análise da tese de perda de uma chance, inviabilizando a comparação.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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