STJAgRg no HC 995.050
Receptação e uso de documento falso: regime inicial fechado
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Receptação e uso de documento falso
- Regime inicial fechado
- Fundamentação idônea
- Ilegalidade não configurada
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. REGIME INICIAL FECHADO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 4 ANOS, REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O regime de cumprimento de pena mais gravoso do que a pena comporta pode ser estabelecido, desde que haja fundamentação específica, com base em elementos concretos extraídos dos autos, a teor das Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF.
2. No caso, o paciente foi condenado a pena superior a 4 anos, de forma que a reincidência e a existência de circunstância judicial desfavorável inviabiliza o estabelecimento de regime inicial diverso do fechado, na esteira do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Indexação
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