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Jurisprudências

STJAgInt no CC 197.651

Desconstituição da ordem de penhora: ausência de decisões conflitantes

Relator(a): Humberto Martins

  • Desconstituição da ordem de penhora
  • Ausência de decisões conflitantes
  • Perda superveniente do objeto

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DA ORDEM DE PENHORA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o conflito de competência somente se configura quando dois juízos se declaram competentes ou incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda, ou quando há controvérsia sobre a reunião ou separação de processos por regra de conexão.

2. A decisão de reconsideração proferida pelo Juízo trabalhista desconstituiu a ordem de penhora e suspendeu a execução fiscal, conforme informações por ele prestadas, inexistindo, atualmente, decisões conflitantes.

3. Não havendo conflito concreto a ser dirimido, impõe-se a extinção do incidente por perda superveniente do objeto, por ausência de utilidade prática do pronunciamento jurisdicional Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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