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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.979.222

Ausência de negativa de prestação jurisdicional: prova da quitação do título executado

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVA DA QUITAÇÃO DO TÍTULO EXECUTADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA.

1. Não ocorre de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo fundamentado, as questões suscitadas.

2. A pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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