STJAgRg no AREsp 2.982.547
Injúria racial: inércia do parquet
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Injúria racial
- Inércia do parquet
- Reversão do entendimento do tribunal de origem
- Impossibilidade
- Enunciado sumular n. 7 do STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. INÉRCIA DO PARQUET. REVERSÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO SUMULAR N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem afirmou que é legítima a apresentação de queixa-crime pela parte, ante a inequívoca inércia do Ministério Público Estadual.
2. Para desconstituir essa conclusão - afirmar que não houve inércia ministerial, capaz de legitimar a ação penal subsidiária da pública -, necessário seria o reexame das provas acostadas aos autos, o que é vedado pelo enunciado sumular n. 7 desta Corte.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.