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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 76.551

Decisão judicial: ausência de teratologia ou manifesta ilegalidade

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM NANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança.

II. Questão em discussão

2. Consiste em saber se há erro de premissa na decisão recorrida e se há manifesta ilegalidade ou teratologia que justifique a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial.

III. Razões de decidir

4. A decisão ora agravada analisou a matéria consoante o que foi alegado no recurso ordinário e também de acordo com fundamento do acórdão recorrido que não foi impugnado pela parte. Não é possível complementar as razões do recurso ordinário no presente agravo interno.

5. A impetração de mandado de segurança contra decisão judicial somente é cabível em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso em análise.

IV. Dispositivo

8. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

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