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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no CC 194.025

Participação nos lucros e resultados (plr): previdência complementar

Relator(a): João Otávio de Noronha

  • Direito Previdenciário
  • Participação nos lucros e resultados (plr)
  • Previdência complementar
  • Competência da justiça comum
  • Natureza civil

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. NATUREZA CIVIL. AGRAVO PROVIDO.

1. A Participação nos Lucros e Resultados (PLR), quando integrada ao plano de previdência complementar após o término da relação de emprego, adquire natureza civil e se desvincula do caráter de verba trabalhista.

2. A competência para processar e julgar demandas envolvendo benefícios de previdência complementar é da Justiça comum, mesmo que a origem do benefício tenha relação com o contrato de trabalho.

3. Agravo interno provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/10/2024 a 29/10/2024, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Indexação

"[...] a verba PLR tem natureza jurídica indenizatória, desvinculando-se do salário ou da remuneração habitualmente recebida pelo trabalhador". "[...] o entendimento do STF, ao aplicar o Tema n. 190 da repercussão geral, firmou a compreensão de que é irrelevante para o efeito de definir a competência a assertiva de que se trata de verba salarial ou que a ação tenha sido ajuizada também contra o ex-empregador, uma vez que, sendo o autor empregado aposentado, o pedido e a causa de pedir decorrem de pacto de natureza previdenciária privada'.

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