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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.230.466

Cumprimento de sentença: honorários advocatícios na rejeição da impugnação

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Honorários advocatícios na rejeição da impugnação
  • Fazenda pública
  • Honorários sucumbenciais
  • Fundamento sobre o qual a corte de origem não se manifestou

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 7º, DO CPC. FUNDAMENTO SOBRE O QUAL A CORTE DE ORIGEM NÃO SE MANIFESTOU. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal de origem não apreciou a tese recursal, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada") e 356 do STF

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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