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STJAgInt nos EDcl na TutAntAnt 492

Efeito suspensivo a agravo em recurso especial: apelo nobre julgado

Relator(a): Humberto Martins

  • Efeito suspensivo a agravo em recurso especial
  • Apelo nobre julgado
  • Perda superveniente de objeto

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. RECURSO INTERNO PREJUDICADO. O julgamento do recurso especial ou de eventual agravo de sua inadmissão conduz à perda superveniente de objeto da pleito incidental que busca a suspensão do apelo nobre, ainda que não transitado em julgado o feito principal. Precedentes. Agravo interno prejudicado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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