STJAgRg no AREsp 2.846.690
Correta aplicação da súmula 182/STJ
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Correta aplicação da súmula 182/STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES.
1. Não se revela suficiente ao cumprimento do requisito da impugnação específica a argumentação de não incidência da Súmula 7/STJ, sem expor, contudo, em que medida seria possível examinar a pretensão de mérito sem incursão no acervo fático-probatório dos autos.
2. A impugnação específica do fundamento que considerou não comprovada a divergência jurisprudencial deve, necessariamente, apontar os trechos que demonstram que houve efetiva indicação das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos supostamente confrontados (arts. 1.029 do CPC e 255, § 1º, do RISTJ).
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.