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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.104.537

Contravenção penal de vias de fato: regime inicial semiaberto

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Contravenção penal de vias de fato
  • Regime inicial semiaberto
  • Pena de 29 dias de prisão simples
  • Reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis
  • Ausência de ilegalidade manifesta
  • Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA DE 29 DIAS DE PRISÃO SIMPLES. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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