Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.105.701

Suplementação de aposentadoria: omissão

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Previdenciário
  • Suplementação de aposentadoria
  • Omissão
  • Revisão do benefício
  • Majoração das contribuições normais
  • Legalidade
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. MAJORAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES NORMAIS. LEGALIDADE.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucion ando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

3. O Superior Tribunal de Justiça reconhece que ser lícita a modificação das alíquotas de contribuição dos filiados e assistidos, sempre que necessário para manter o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefício definido. Precedentes.

4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.