STFARE 1.471.960 AgR-segundo
Ausência de interesse recursal: negativa de seguimento do recurso extraordinário da parte adversa
Relator(a): Flávio Dino
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de interesse recursal
- Negativa de seguimento do recurso extraordinário da parte adversa
- Estado de sucumbência inexistente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA PARTE ADVERSA. ESTADO DE SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Pela decisão agravada foi negado seguimento ao recurso extraordinário com agravo da parte adversa, interposto contra acórdão que manteve a sentença que concedeu a segurança ao agravante para determinar que o fisco se abstenha de autuar a impetrante pelo não recolhimento do ICMS decorrente de transporte interestadual exclusivamente em relação aos produtos destinados à exportação. Nesse contexto, não se verifica a presença de interesse em recorrer, uma vez que a Corte a quo decidiu conforme solicitado, atendendo integralmente à pretensão da impetração.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do segundo agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.