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Jurisprudências

STFHC 252.538 AgR

Supressão de instância: ausência de interposição de agravo regimental

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Supressão de instância
  • Ausência de interposição de agravo regimental
  • Ausente motivo justo para a superação do óbice

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida no STJ. Ausência de interposição de agravo regimental. Ausente motivo justo para a superação do óbice. 3. Presente circunstância judicial desfavorável, é possível a fixação de regime mais gravoso. Precedentes. 4. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

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