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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.953.968

Manifestação do ministério público federal pela abertura do contraditório

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Julgamento imediato
  • Possibilidade
  • Indicação genérica de violação de lei federal
  • Incidência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELA ABERTURA DO CONTRADITÓRIO. JULGAMENTO IMEDIATO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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