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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.737.328

Prescrição: deficiência na fundamentação

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Prescrição
  • Deficiência na fundamentação
  • Ônus da prova
  • Reforma do acórdão recorrido que demanda reexame de fatos e provas
  • Óbice da súmula n. 7/STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF.RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.

1. Não merece conhecimento o recurso especial quanto à suscitada violação do art. 206, § 3º, do Código Civil, uma vez que o recorrente não demonstrou de que forma o referido dispositivo teria sido violado, o que denota a deficiência das razões recursais apta a atrair a incidência da Súmula n. 284/STF.

2. Afastar a conclusão exarada na origem, a fim de se reconhecer, como pretende o ora agravante, que não houve prova da falha quanto ao erro de cálculo, que os documentos juntados aos autos não possuem nexo de causalidade com os fatos narrados, e que não haveria prova de qualquer ação ou omissão da ora recorrida que teria levado ao suposto prejuízo, demandaria o reexame do conteúdo probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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