STJAgInt no AREsp 2.737.328
Prescrição: deficiência na fundamentação
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prescrição
- Deficiência na fundamentação
- Ônus da prova
- Reforma do acórdão recorrido que demanda reexame de fatos e provas
- Óbice da súmula n. 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF.RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não merece conhecimento o recurso especial quanto à suscitada violação do art. 206, § 3º, do Código Civil, uma vez que o recorrente não demonstrou de que forma o referido dispositivo teria sido violado, o que denota a deficiência das razões recursais apta a atrair a incidência da Súmula n. 284/STF.
2. Afastar a conclusão exarada na origem, a fim de se reconhecer, como pretende o ora agravante, que não houve prova da falha quanto ao erro de cálculo, que os documentos juntados aos autos não possuem nexo de causalidade com os fatos narrados, e que não haveria prova de qualquer ação ou omissão da ora recorrida que teria levado ao suposto prejuízo, demandaria o reexame do conteúdo probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.