STJEDcl no REsp 2.237.005
Lote não edificado: taxa de fruição
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Lote não edificado
- Taxa de fruição
- Não cabimento
- Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LOTE NÃO EDIFICADO. TAXA DE FRUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PRECEDENTES.
1. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que não é devido o pagamento de taxa de ocupação/fruição de imóveis não edificados.
2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos, apenas para sanar a omissão apontada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.