Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.241.325

Possibilidade: taxatividade mitigada

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO/JUNTADA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. ART. 1.015, VI, DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e deu-lhe parcial provimento para cassar acórdão que não conheceu de agravo de instrumento interposto contra ato de primeiro grau que determinou a juntada/exibição de documentos em liquidação provisória de sentença, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para apreciação do agravo de instrumento.

2. Nas razões do agravo interno, o Agravante sustenta inexistência de conteúdo decisório, inaplicabilidade do art. 1.015, VI, do CPC, necessidade de distinguishing dos precedentes do STJ, ausência de urgência (Tema 988/STJ) e inexistência de incidente probatório dos arts. 396-404 do CPC.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a determinação de exibição/juntada de documentos, proferida na liquidação provisória de sentença, possui natureza decisória agravável nos termos do art. 1.015, VI, do CPC, ou se configura despacho irrecorrível.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão que determina a exibição/juntada de documentos possui natureza decisória e é recorrível por agravo de instrumento, conforme o art. 1.015, VI, do CPC, independentemente de estar inserida em incidente específico ou no bojo dos autos principais.

5. O Tema 988/STJ estabelece a taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC para hipóteses não previstas, mediante demonstração de urgência; nas hipóteses expressamente previstas, como a exibição de documentos (inciso VI), dispensa-se a demonstração de urgência.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.