STJAgInt no AREsp 2.992.346
Intempestividade: sistema de protocolo do recurso
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
- Sistema de protocolo do recurso
- Instabilidade
- Irrelevância
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA DE PROTOCOLO DO RECURSO. INSTABILIDADE. IRRELEVÂNCIA.
1. A instabilidade no sistema eletrônico do tribunal de origem só influencia a contagem do prazo recursal se ocorrer no primeiro ou no último dia do prazo.
2. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser comprovada mediante documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não sendo suficiente a simples referência ao fato nas razões recursais ou, como no caso, na petição de regularização.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.