STJAgInt no AREsp 2.925.275
Alegação genérica de violação ao art. 1.022 do CPC
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação genérica de violação ao art. 1.022 do CPC
- Ausência de indicação específica das omissões apontadas
- Deficiência de fundamentação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DAS OMISSÕES APONTADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial ao constatar que a parte recorrente, embora tenha invocado violação ao art. 1.022 do CPC, não demonstrou de forma clara e objetiva em que medida o referido dispositivo teria sido contrariado, limitando-se a alegações genéricas sobre supostas omissões no acórdão recorrido.
2. Configura-se, assim, a incidência da Súmula 211 do STJ, por ausência de efetivo prequestionamento, bem como da Súmula 284 do STF, em razão da deficiência de fundamentação, que impede a exata compreensão da controvérsia.
3. O recurso especial exige demonstração precisa da ofensa à norma federal, não sendo suficiente a mera invocação abstrata de dispositivos legais.
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.