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Jurisprudências

STJAgInt nos EAREsp 3.068.079

Oposição de embargos de divergência em face de decisão singular

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Oposição de embargos de divergência em face de decisão singular
  • Não cabimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO SINGULAR. NÃO CABIMENTO.

1. Não cabem embargos de divergência em face de decisão singular do relator do recurso especial.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2026 a 19/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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