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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.900.496

Enunciado n. 182 da súmula do STJ

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.

I - Na origem, trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito, c/c Indenização por Danos Materiais e Morais. Na sentença, o juiz julgou parcialmente o pedido. No Tribunal de origem, a decisão foi parcialmente conhecida para reduzir o valor da condenação ao pagamento de indenização por danos morais ao importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como para determinar a restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente. Nesta Corte, a decisão não foi conhecida, em virtude do óbice previsto na Súmula n. 284 do STF. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos.

II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.

III - Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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