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Jurisprudências

STFRcl 77.503 AgR-ED

Alegação de omissão

Relator(a): Flávio Dino

  • Alegação de omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. OCORRÊNCIA. OMISSÃO SANADA PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTAS E DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 81, §3º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA EM SEDE DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL CUJA FINALIDADE É RESTRITA À PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE E À GARANTIA DA AUTORIDADE DE SUAS DECISÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, em conformidade com o que prevê o art. 1.024 do CPC/2015, acolheu, em parte, os embargos de declaração para sanar a omissão alegada, apreciar o pedido da embargante e esclarecer a inviabilidade desta via processual para rever aplicação de sanções processuais pelas instâncias ordinárias, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

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