STJAgInt no AREsp 3.105.077
Negativa de prestação jurisdicional: interesse de agir
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Negativa de prestação jurisdicional
- Interesse de agir
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. INTERESSE DE AGIR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem motiva adequadamente seu julgado, ao solucionar a controvérsia e aplicar o direito cabível à hipótese, ainda que no sentido contrário ao pretendido pela parte.
2. A revisão das conclusões quanto ao interesse de agir e ao alcance da confissão do réu demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 477/478 reconsiderada para conhecer o agravo em recurso especial a fim de conhecer parcialmente o recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.